A mediação do consumo é um procedimento amigável de resolução de litígios. Permite resolver os conflitos de forma eficaz e rápida, por intermédio de um terceiro independente e imparcial.
Deste modo, a mediação do consumo proporciona aos consumidores uma solução rápida, adequada e gratuita.
Além disto, a mediação é um processo amigável totalmente confidencial.
O mediador presta uma atenção especial a cada caso e tem em conta as circunstâncias e o contexto dos factos.
A equidade faz parte integrante do dispositivo de mediação.
Deste modo, se bem que o parecer do mediador não seja uma decisão judicial, a mediação continua a ser uma forma de recurso amigável que, em caso de litígio, permite às partes obterem uma solução rápida e imparcial, sendo, além disso, gratuita para o utilizador de bicicletas de autoserviço.
O mediador desempenha a sua função respeitando os compromissos:
No final do processo de mediação, emite um parecer imparcial e equitativo. O utilizador é livre de aceitar, ou não, a proposta de resolução do litígio apresentada pelo mediador. Por seu lado, a Smovengo compromete-se a respeitar sempre as recomendações do mediador.
A Smovengo, empresa responsável pela exploração do dispositivo Vélib’ Métropole decidiu recorrer ao mediador do Conseil National des Professions de l’Automobile (CNPA), inscrito oficialmente na lista de mediadores franceses autorizados a resolver litígios de consumo no sector da distribuição e comercialização de automóveis, ao qual a nossa empresa pertence.
A mediação do CNPA é reconhecida pelas suas qualidades (competência, independência).
O encarregado de desempenhar a função de mediador é Paul Mauriac, advogado de formação, com grande experiência, tanto em matéria de mediação como no domínio jurídico.
Para mais informação, o utilizador pode, em qualquer momento, consultar o site do mediador do Conseil National des Professions de l’Automobile (CNPA): http://www.mediateur-cnpa.fr/qui-sommes-nous.htm
No caso de compra online por um utilizador residente na UE ou no EEE, este também é informado da existência da plataforma europeia para a resolução de litígios: https://ec.europa.eu/consumers/odr
Em caso de litígio persistente com o Serviço de Apoio ao Cliente e depois de esgotadas as vias normais de reclamação.
No caso de ausência de resposta por parte do Serviço de Apoio ao Cliente num prazo de dois meses.
Apenas por escrito:
Se o utilizador decidir recorrer ao mediador do Conseil National des Professions de l’Automobile (CNPA) por email ou pelo correio, deve anexar o formulário transferível do site da internet na rubrica«Contacte-nos», devidamente preenchido.